É o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A Constituição Federal divide os impostos entre a união, os estados e os municípios. O ISSQN é um imposto dos municípios, e também é chamado de ISS.
O ISS vai incidir sobre serviços de qualquer natureza.
A Constituição Federal determinou que o ISS fosse regulado por Lei Complementar, assim nós temos hoje em dia a Lei Complementar Nº 116 que determina a base de cálculo, os limites máximos e mínimos das alíquotas, quem é o contribuinte, onde deve ser pago, e nesta Lei há também um anexo com todos os serviços que incidirá o ISS.
Resumindo: O ISS vai incidir sobre os serviços que tem um objeto, que tem como essência uma obrigação de fazer!Se a atividade exercida, tiver como essência, uma obrigação de dar, será devido o ICMS, e não o ISS.
E as atividades mistas?
Se você exerce uma atividade mista, você deve ler o anexo da Lei Complementar Nº 166 e procurar se a sua atividade está listada, se não estiver listada, o ISS não será devido, e sim o ICMS.
Entretanto, há algumas atividades que são segregadas, ou seja, parte do serviço vai ser devido o ISS e outra parte vai ser devido o ICMS.
Um bom exemplo disso é o serviço de uma oficina mecânica. Sobre a mão de obra do mecânico, para realizar a reparação ou manutenção do veículo, é devido o ISS. E sobre as peças compradas e instaladas no veículo, será devido o ICMS.
No entanto, se tiver alguma dúvida sobre qual imposto é devido pela sua empresa, procure por um escritório de contabilidade na sua região.
Qual é a base de cálculo do ISS?
A base de cálculo sempre será o preço do serviço.
Qual é a alíquota do ISS?
A alíquota vai variar em cada município, respeitando os limites máximos e o mínimos previstos na Lei 116.
O ISS não incidirá na exportação de serviços e nem naqueles serviços prestados em que há relação de emprego, ou seja, se você é contratado via CLT, o ISS não será devido.
Não obstante, a exportação de serviço não pagará ISS somente se o resultado do serviço não ocorrer no Brasil. Se o resultado do serviço ocorrer no Brasil, mesmo que o pagamento seja realizado por um cliente estrangeiro, o ISS será devido.
Em qual município o ISS é devido?
O município que vai receber o ISS, será sempre o do estabelecimento do prestador do serviço, no entanto existem várias exceções previstas na legislação, e em caso de dúvida sempre consultar um contador.
Uma das exceções, é quando há importação de serviço, onde o município em que recolherá o ISS vai ser aquele do estabelecimento do tomador ou do intermediador do serviço prestado.
E quem paga?
Quem paga também é o prestador de serviço, no entanto na Lei há também várias exceções, como por exemplo, em caso de importação de serviços, quem vai pagar não será o prestador, e sim o tomador ou o intermediador do serviço.
Na dúvida, sempre procurar por um escritório de contabilidade!